Subsídio Social de Mobilidade
Os CTT são a entidade prestadora do serviço de pagamento do subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira, regulamentado pelo DL nº 66/2008 de 9 de Abril e Portaria nº 316 – A/2008 de 23 de Abril.
Destinatários
Passageiros residentes na Região Autónoma da Madeira que efectuaram viagem entre o Arquipélago da Madeira e o Continente.Subsídio
O valor do subsídio é de €60.00 por viagem de ida e volta entre a Região Autónoma da Madeira e o Continente e de €30.00 por cada percurso simples, sendo que, não será pago subsídio quando a tarifa praticada tiver um montante igual ou inferior a estes valores.Documentação
No acto de pagamento do subsídio terão de ser apresentados os seguintes documentos:Cartão de embarque;
Bilhete de Identidade do passageiro;
Cartão de Contribuinte do passageiro;
Documento comprovativo para o caso da condição do passageiro ser diferente da de residente;
Recibo/factura com a seguinte informação:
- Código companhia aérea
- Número do voo
- Data do voo
- Código de reserva
- Número do bilhete
- Origem do percurso
- Destino do percurso
- Nome do passageiro (primeiro e último nome)
- Número de contribuinte da empresa que vendeu o bilhete
- Número do recibo
- Valor total do bilhete
- Valor tarifa sem taxas
