Subsídio Social de Mobilidade

Os CTT são a entidade prestadora do serviço de pagamento do subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira, regulamentado pelo DL nº 66/2008 de 9 de Abril e Portaria nº 316 – A/2008 de 23 de Abril.

Destinatários

Passageiros residentes na Região Autónoma da Madeira que efectuaram viagem entre o Arquipélago da Madeira e o Continente.

Subsídio

O valor do subsídio é de €60.00 por viagem de ida e volta entre a Região Autónoma da Madeira e o Continente e de €30.00 por cada percurso simples, sendo que, não será pago subsídio quando a tarifa praticada tiver um montante igual ou inferior a estes valores.

Documentação

No acto de pagamento do subsídio terão de ser apresentados os seguintes documentos:

Cartão de embarque;
Bilhete de Identidade do passageiro;
Cartão de Contribuinte do passageiro;
Documento comprovativo para o caso da condição do passageiro ser diferente da de residente;
Recibo/factura com a seguinte informação:
  •     Código companhia aérea
  •     Número do voo
  •     Data do voo
  •     Código de reserva
  •     Número do bilhete
  •     Origem do percurso 
  •     Destino do percurso
  •     Nome do passageiro (primeiro e último nome)
  •     Número de contribuinte da empresa que vendeu o bilhete
  •     Número do recibo
  •     Valor total do bilhete
  •     Valor tarifa sem taxas

Recibo Online

Efectue o pedido de recibo online em www.sata.pt. Irá receber o recibo na sua caixa de correio electrónico após o processamento do pedido.

Alteração de Bilhetes Electrónicos

Sempre que uma alteração de reserva implique a emissão de um novo bilhete electrónico deverá realizar um novo pedido de recibo usando o novo número de bilhete electrónico. Caso a alteração não implique um acréscimo ao valor do bilhete, no recibo irá constar o valor 0.00€. Nos casos de emissão de novo bilhete electrónico apresente os diversos recibos à entidade pagadora do subsídio (CTT).