Transporte Especial na Cabine
Poderão ser aceites para transporte na cabine artigos de bagagem volumosos, frágeis ou valiosos, tais como objectos de arte, instrumentos musicais, aparelhos electrónicos, entre outros, mediante a aquisição de um ou mais lugares extra.
Este serviço implica o pagamento de excesso de bagagem, que será do mesmo valor da tarifa utilizada no bilhete do passageiro, por cada lugar extra, para o(s) percurso(s) efectuados pela bagagem. Todas as regras aplicáveis ao passageiro sê-lo-ão também em relação aos lugares extra (e.g. penalidades por alteração).
Para efectuar o transporte destes artigos, o passageiro deve efectuar uma reserva antecipada, mencionando as dimensões e peso dos artigos. Este pedido fica sujeito a confirmação por parte da SATA.
Cada volume não poderá exceder os 75 kg e os artigos deverão poder ser presos às cadeiras, para que seja garantida a segurança dentro da cabine.





