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Viajar durante a Gravidez
Até 36 semanas de gravidez, a passageira será aceite sem quaisquer formalidades médicas.
Excepto quando:- O parto esteja previsto antes das 4 semanas seguintes;
- Se desconheça o tempo de gravidez ou a data prevista para o parto;
- Estejam previstas possíveis complicações no parto.
É recomendada a apresentação de uma declaração médica a atestar a não ocorrência dos pontos mencionados.
De 36 semanas até 7 dias antes da data prevista do parto, a passageira só poderá viajar se apresentar:
- Uma declaração médica em quadruplicado, emitida dentro dos 7 dias anteriores à data prevista da viagem, que mencione o número de semanas, a evolução da gravidez e a data prevista para o parto;
- Assinatura de um “Termo de Responsabilidade”.
Nos últimos 7 dias anteriores à data prevista do parto e dias seguintes:
- A passageira só poderá ser aceite para viajar em casos urgentes e devidamente justificados, com acompanhamento de uma parteira qualificada ou médico.
Nota:
O período de gravidez deve ser contado até à data do início da viagem.






