Viajar durante a Gravidez

Até 36 semanas de gravidez, a passageira será aceite sem quaisquer formalidades médicas.

Excepto quando:
  • O parto esteja previsto antes das 4 semanas seguintes;
  • Se desconheça o tempo de gravidez ou a data prevista para o parto;
  • Estejam previstas possíveis complicações no parto.
Nota:
É recomendada a apresentação de uma declaração médica a atestar a não ocorrência dos pontos mencionados.

De 36 semanas até 7 dias antes da data prevista do parto, a passageira só poderá viajar se apresentar:

  • Uma declaração médica em quadruplicado, emitida dentro dos 7 dias anteriores à data prevista da viagem, que mencione o número de semanas, a evolução da gravidez e a data prevista para o parto;
  • Assinatura de um “Termo de Responsabilidade”.

Nos últimos 7 dias anteriores à data prevista do parto e dias seguintes:

  • A passageira só  poderá ser aceite para viajar em casos urgentes e devidamente justificados, com acompanhamento de uma parteira qualificada ou médico.

Nota:
O período de gravidez deve ser contado até à data do início da viagem.