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Transporte de Animais
Animais domésticos de pequenas dimensões (até 7 kg) podem ser transportados na cabine do avião num contentor próprio, gaiola ou saco impermeável que permita que o animal se ponha de pé, rode e se deite. Durante a viagem, os contentores não podem ser colocados sobre as cadeiras do avião.
Os animais com mais de 7 kg são transportados num contentor próprio no porão com compartimento aquecido.
Por razões de segurança os animais roedores devem ser transportados num contentor rígido e selado (sistema que evite uma fuga acidental do roedor) e não serão aceites a bordo fêmeas grávidas.
No acto da reserva deverá informar o tipo de animal, o peso e as dimensões do contentor, ficando a reserva sujeita a confirmação posterior.
O transporte do animal é pago no aeroporto sendo aplicada a tarifa em vigor de excesso de bagagem.
É necessário apresentar ao check-in a documentação de identificação/microchip e vacinação actualizada do animal.
Excepções:
Nos voos de/para os Estados Unidos da América, apenas poderão ser transportados no porão cães e gatos.
Não é permitido o transporte de animais nos voos de/para Inglaterra.
Nota:
Tendo em conta a recomendação emitida pela IATA, informamos que está suspensa, até novas instruções, a possibilidade de aceitação de pássaros ou outras aves domésticas na cabine.
Mais informação:
Produtos de Origem Animal e Animais Vivos Provenientes de Países fora da UE.
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